Movimentos em prol da criação da freguesia de Santa Rita – parte final

Não bastava edificar, por mais bem construída que fosse, uma capela; era necessário oficializá-la.

Elevação a curato
Com a elevação do arraial a distrito, o trabalho junto ao bispado de Mariana continuou intenso, pois não bastava dotar o povoado de um abrigo para exercícios religiosos coletivos, era necessário sagrá-lo, o que significava o reconhecimento do novo templo como uma capela curada.

Com a prerrogativa de curato, a capela poderia receber casamentos, batizados e encomenda de almas, além da nomeação de um padre designado, chamado de “cura d’alma”, que também tinha um caráter interino, ou nomeava-se um capelão permanente. O curato não tinha ainda seus livros de registro, as anotações dos assentos eram feitos nos livros da freguesia a qual o curato pertencia.

Para que a capela fosse curada, pelas normas da Constituição do Arcebispado, a mesma deveria ser construída de pedra e cal, e não somente de madeira ou de barro. Deveria ter altar-mor com retábulo, um púlpito, confessionário, sacristia e sinos. Um local para pia batismal de pedra, que deveria ficar isolada e cercada com grades, fechada com chaves. Das alfaias entre panos para o altar e paramentos, exigiam-se ainda ostensórios, turíbulos, cálices, vasos para os santos óleos e âmbula do sacrário, todos de prata, senão ao menos de estanho. Além de um cemitério murado.

Assim, o caráter de provisoriedade, anteriormente administrado na construção do pequeno templo, a fim de conseguir a indicação de um padre visitador para o mesmo, deixava de ser exercido para execução de uma obra mais complexa, com mais detalhes e ornamentos.

Por se tratar de uma obra mais dispendiosa, em todos os âmbitos, o trabalho de levantamento de fundos para sua execução foi mais demorado. Não só aforamentos (pagos anualmente) seriam suficientes para custear tal empreendimento. Era necessário um envolvimento maior de todos.

Sob a coordenação do Pe. Atanásio, e apoio dos procuradores do patrimônio, os moradores do arraial se mobilizaram doando material construtor, colocando a disposição da causa sagrada seus conhecimentos em carpintaria e olaria, seus carros de bois e escravos. Tudo isso em prol de uma causa comum: ver a pequena capela se tornar um novo templo curado.

Com a empreitada finda, em 1836, o Bispado de Mariana concede a prerrogativa de Curato de São Sebastião da Pedra Branca (atual Pedralva), a capela de Santa Rita, sendo nomeado seu “cura d’alma” o já pastor do arraial o Pe. Atanásio, o qual passa a residir no distrito de Santa Rita.

Entre enganos e acertos
Remeto-me aqui as dúvidas colocadas no artigo ”Os primeiros serviços religiosos nas cercanias de Santa Rita do Sapucaí”, publicado aqui, em 2011. Neste, cito como curioso o fato de que “mesmo após a celebração da 1ª missa, as celebrações de batizados e casamentos continuaram a serem feitos unicamente nas capelas particulares das fazendas do agora Capitão Braz Fernandes Ribas e do Capitão Joaquim Ribeiro de Carvalho, e não na já erguida capela de Santa Rita.”.

Os casamentos e batismos não eram realizados na capela, pois esta ainda não havia evoluído para curato, era somente uma capela filiada, a qual só tinha autorizações para receber celebrações e alguns outros poucos ofícios religiosos. Como a elevação da capela a curato, o agora cura Pe Atanásio recebeu permissão para executar os demais ofícios comuns às capelas curadas ou matrizes.

Freguesia em fim!
Com a instalação do Império no Brasil e, principalmente, durante o período da Regência, o regime do padroado sofreu algumas adaptações. Algumas leis e normas para elevação de um arraial a freguesia civil, ou de uma capela curada à freguesia canônica (paróquia), foram “enxugadas” de modo a deixar o processo de elevação hierárquico mais simples.

Com o padroado vigente, Igreja ainda ligada ao Estado, o governo civil, através do Regente, em nome do Imperador Pedro II, decreta a criação da freguesia de Santa Rita, em 1839. A Assembleia da Província de Minas ratificou o ato, através da lei n. 138, elevando o arraial à paróquia em abril do mesmo ano.

Lei 138, de 1839, elevando a Paróquia o Curato de Santa Rita.

Trecho da Lei no. 138, de 1839, elevando a Paróquia o Curato de Santa Rita.

As autoridades eclesiásticas confirmaram os atos nomeando, através de provisão episcopal, o vigário encomendado da paróquia, o já pastor do arraial, Pe. Atanásio. A Câmara da Vila de Campanha atesta, em outubro de 1839, a posse do Vigário, através do envio do comunicado abaixo:

Posse do Vigário da Paróquia de Santa Rita, Pe Atanásio José Rodrigues, consedida pela Câmara de Campanha, em 1839

Posse do Vigário Encomendado da freguesia de Santa Rita, Pe Atanásio José Rodrigues, concedida pela Câmara de Campanha, em 1839

Com a emancipação “espiritual” e “política” do arraial, através da elevação à freguesia civil e canônica, o templo religioso da localidade passa a ser Matriz da nova freguesia, assumindo a centralidade das atividades, não só religiosas, mas também políticas.

Na agora Matriz, pelas mãos do vigário, anotavam-se os nomes dos habilitados para as eleições. Constituía-se ali, de eleição em eleição, o colégio eleitoral que elegia: os eleitores paroquiais, o juiz de paz e seus suplentes; os vereadores da vila a qual pertencia a freguesia; os oficiais militares, membros da Guarda Nacional do arraial; os deputados e os senadores, dentre outros. Era ali, na Matriz, agora constituída de livros para os assentos, onde se faziam os registros de batizados, casamentos e mortes, que tinham validade eclesiástica e civil. Dentro da Matriz ainda, sob sua nave, eram enterrados os ricos, os poderosos e os benfeitores do arraial.

Epílogo sem fim
Tentei levantar nessa série de artigos, baseado em muita pesquisa e documentos, um pouco mais das narrativas perdidas pelo no tempo e pela falta de cuidado com nossa história.

A intenção inicial era a criação de 2 artigos sobre o início de Santa Rita, até a elevação à freguesia. Mas a paixão pela história, o prazer pela descoberta de ligações entre fatos e documentos (muitos deles inéditos), o desvendar de nomes que foram de suma importância para todo o processo, me fizeram ampliar a obra para mais 3 textos. Confesso que tenho material para discorrer sobre esse tema por, pelo menos, mais 3 ou 4 artigos, mas deixarei esse material para trabalhar em outros textos.

Findo essa “saga” com reverência e gratidão a Braz, Manoel, Antonio, João, José, Joaquim, Atanásio e tantos outros… Mais do que um simples “Epílogo sem fim”, sinto que estamos aqui hoje, sobre esse pedaço de chão Santa-ritense, graças a todos os passos dados por estes homens de coragem, verdadeiros empreendedores sociais da época, desejosos sempre pelo progresso e bem-estar destas terras.

Fontes:
– Arquivos do Fórum de Santa Rita do Sapucaí;
– Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, edição de 1853;
– Arquivo Público Mineiro, Coleção de Leis Mineiras (1839-1889), LM-0161, T. 5, part. 1, folhas 61-63.

Publicado em Fontes Primárias, Fontes Secundárias | 5 Comentários