Não bastava somente aumentar o número de moradores das cercanias da capela; era necessário desenvolver a economia local, tendo como centro deste desenvolvimento o arraial.
Empenho em nova frente
O esforço agora era dedicado ao progresso comercial e estrutural do arraial, com o interesse voltado à elevação da capela a Curato ou a criação de um Distrito de Paz (ou distrito administrativo). Este último, uma instância recém-organizada pelo Império, um passo antes da elevação do arraial a freguesia civil.
A promoção da localidade a uma das duas categorias permitia ao arraial eleger um Juiz de Paz (concebido como um magistrado leigo, sem treinamento e não remunerado) e um suplente. O cargo foi criado pelo Imperador D. Pedro I, por lei de 1827, na tentativa de introduzir novas bases para a administração da justiça Imperial, marcada pelo anacronismo e pelo distanciamento do povo, buscando a descentralização e a “democratização” da justiça.
O empenho continuava a ser feito, agora em duas frentes, com ligeira mudança de foco: a frente Diocesana continuava a mesma, na tentativa de elevar a capela filiada a Curato, mediante aval do Imperador; a nova frente era a Câmara da Vila de Campanha, a qual, pelo Regimento das Câmaras Municipais, de 1828, dava a esta a competência para dividir o município em distritos administrativos e nomear seus oficiais, mediante divisão estatística do governo imperial.
O distrito de Santa Rita
As terras do arraial de Santa Rita estavam dentro dos limites da Vila de Campanha. Muitos dos moradores do arraial eram oriundos desta Vila. Em busca de aventuras ou novas oportunidades em regiões menos exploradas, campanhenses estabeleceram-se aqui sem, no entanto, romperem seus laços familiares e comerciais com a Vila.
Essa proximidade física, mercantil e afetiva, do arraial com a Vila de Campanha, facilitou o trabalho dos homens desejosos pelo progresso de Santa Rita. Com empenho em promover a localidade dentro da hierarquia administrativa, estes homens trabalharam junto a Câmara da Vila, conseguindo, no início de 1829, a elevação do arraial a Distrito de Paz subordinado a Campanha.
Com a criação do distrito, constituiu-se no arraial o colégio eleitoral, a fim de eleger o Juiz de Paz e um suplente dentre seus membros. Composto somente por homens livres, maiores de 25 anos, que sabiam ler e escrever, casados, que não fossem “criados de servir ou membros de ordens religiosas”, que comprovassem renda anual líquida mínima de cem mil réis, cada membro do colégio eleitoral votava em dois nomes. Eram eleitos os dois com maior número de votos, para um mandato de 2 anos.
Para Juiz de Paz foi eleito José Joaquim Leite Ferreira de Melo, e para suplente o Alferes Braz Fernandes Ribas. Os eleitos não podiam recusar o cargo, salvo por motivo de moléstia ou emprego cujo exercício conjunto fosse impossível. Neste caso, a Câmara da Vila nomeava o mais votado dentre os não eleitos.

Ata da Câmara de Campanha, de maio de 1829, publicada no Jornal o Astro de Minas, com os nomes do Juiz de Paz e suplente eleitos.
Dentre algumas das atribuições do Juiz de Paz estavam: “conciliar as partes” e julgar causas cujo valor não excedesse 16.000 réis. Também deveriam garantir a ordem pública – com algumas atribuições policiais – proteger o meio ambiente e fazer cumprir o Código de Postura da Vila.
Para garantir a execução de suas atribuições, o Juiz de Paz dividia o distrito em quarteirões (muitas vezes não contíguos), os quais deveriam ter, no máximo, 25 residências cada um. No quarteirão, o Juiz nomeava uma “pessoa bem conceituada”, maior de 21 anos, como oficial inspetor “que o avise de todos os acontecimentos, e execute suas ordens.”. Pela Câmara da Vila eram nomeados ainda: um escrivão e um oficial de justiça para o novo distrito.
O primeiro Juiz de Paz e seu suplente
Português da vila de Guimarães, José Joaquim Leite Ferreira de Melo era proprietário de terras próximas ao bairro do Bom Retiro, estas hoje pertencentes à Bela Vista e Careaçu, mas que foram designadas como terras do distrito de Santa Rita, na época de sua criação. Pai do ilustre Senador José Bento, foi morador do arraial de Santa Rita desde seus primórdios.
Logo que assumiu o cargo de Juiz de Paz, José Joaquim solicitou a Câmara de Campanha uma cópia do Código de Posturas da Vila. A iniciativa foi encarada, pelos vereadores da época, como demonstração de compromisso com o cargo assumido. A atitude levou a Câmara a elogia-lo em ata, de maio de 1829, pelo “zelo com que se interessa pelo bem publico”.
Pela confiança depositada pelo colégio eleitoral do distrito, ao elegê-lo como primeiro Juiz de Paz da localidade, e pela colocação dos vereadores de Campanha, certamente José Joaquim Leite Ferreira de Melo é mais um nome da lista dos benfeitores de Santa Rita, esquecidos pelo tempo e por nossa história.
O também português Braz Fernandes Ribas, eleito suplente de José Joaquim, já foi citado inúmeras vezes aqui, em artigos meus e do amigo historiador Prof. Ivon. Um dos protagonistas das crônicas dos primeiros tempos de nossa terra, o nome de Braz Ribas, também esquecido, não necessita mais salvaguardas, todavia merece sim figurar com destaque em nossos livros de história.
Fontes:
– Jornal O Astro de Minas, no. 279, de 01/set/1829 e no. 288, de 22/set/1829 – S João Del Rey;
– Juízes e Tribunais do Primeiro Império e da Regência – Ferreira, Vieira – 1937;