Não bastava edificar, por mais bem construída que fosse, uma capela; era necessário oficializá-la.
Elevação a curato
Com a elevação do arraial a distrito, o trabalho junto ao bispado de Mariana continuou intenso, pois não bastava dotar o povoado de um abrigo para exercícios religiosos coletivos, era necessário sagrá-lo, o que significava o reconhecimento do novo templo como uma capela curada.
Com a prerrogativa de curato, a capela poderia receber casamentos, batizados e encomenda de almas, além da nomeação de um padre designado, chamado de “cura d’alma”, que também tinha um caráter interino, ou nomeava-se um capelão permanente. O curato não tinha ainda seus livros de registro, as anotações dos assentos eram feitos nos livros da freguesia a qual o curato pertencia.
Para que a capela fosse curada, pelas normas da Constituição do Arcebispado, a mesma deveria ser construída de pedra e cal, e não somente de madeira ou de barro. Deveria ter altar-mor com retábulo, um púlpito, confessionário, sacristia e sinos. Um local para pia batismal de pedra, que deveria ficar isolada e cercada com grades, fechada com chaves. Das alfaias entre panos para o altar e paramentos, exigiam-se ainda ostensórios, turíbulos, cálices, vasos para os santos óleos e âmbula do sacrário, todos de prata, senão ao menos de estanho. Além de um cemitério murado.
Assim, o caráter de provisoriedade, anteriormente administrado na construção do pequeno templo, a fim de conseguir a indicação de um padre visitador para o mesmo, deixava de ser exercido para execução de uma obra mais complexa, com mais detalhes e ornamentos.
Por se tratar de uma obra mais dispendiosa, em todos os âmbitos, o trabalho de levantamento de fundos para sua execução foi mais demorado. Não só aforamentos (pagos anualmente) seriam suficientes para custear tal empreendimento. Era necessário um envolvimento maior de todos.
Sob a coordenação do Pe. Atanásio, e apoio dos procuradores do patrimônio, os moradores do arraial se mobilizaram doando material construtor, colocando a disposição da causa sagrada seus conhecimentos em carpintaria e olaria, seus carros de bois e escravos. Tudo isso em prol de uma causa comum: ver a pequena capela se tornar um novo templo curado.
Com a empreitada finda, em 1836, o Bispado de Mariana concede a prerrogativa de Curato de São Sebastião da Pedra Branca (atual Pedralva), a capela de Santa Rita, sendo nomeado seu “cura d’alma” o já pastor do arraial o Pe. Atanásio, o qual passa a residir no distrito de Santa Rita.
Entre enganos e acertos
Remeto-me aqui as dúvidas colocadas no artigo ”Os primeiros serviços religiosos nas cercanias de Santa Rita do Sapucaí”, publicado aqui, em 2011. Neste, cito como curioso o fato de que “mesmo após a celebração da 1ª missa, as celebrações de batizados e casamentos continuaram a serem feitos unicamente nas capelas particulares das fazendas do agora Capitão Braz Fernandes Ribas e do Capitão Joaquim Ribeiro de Carvalho, e não na já erguida capela de Santa Rita.”.
Os casamentos e batismos não eram realizados na capela, pois esta ainda não havia evoluído para curato, era somente uma capela filiada, a qual só tinha autorizações para receber celebrações e alguns outros poucos ofícios religiosos. Como a elevação da capela a curato, o agora cura Pe Atanásio recebeu permissão para executar os demais ofícios comuns às capelas curadas ou matrizes.
Freguesia em fim!
Com a instalação do Império no Brasil e, principalmente, durante o período da Regência, o regime do padroado sofreu algumas adaptações. Algumas leis e normas para elevação de um arraial a freguesia civil, ou de uma capela curada à freguesia canônica (paróquia), foram “enxugadas” de modo a deixar o processo de elevação hierárquico mais simples.
Com o padroado vigente, Igreja ainda ligada ao Estado, o governo civil, através do Regente, em nome do Imperador Pedro II, decreta a criação da freguesia de Santa Rita, em 1839. A Assembleia da Província de Minas ratificou o ato, através da lei n. 138, elevando o arraial à paróquia em abril do mesmo ano.
As autoridades eclesiásticas confirmaram os atos nomeando, através de provisão episcopal, o vigário encomendado da paróquia, o já pastor do arraial, Pe. Atanásio. A Câmara da Vila de Campanha atesta, em outubro de 1839, a posse do Vigário, através do envio do comunicado abaixo:

Posse do Vigário Encomendado da freguesia de Santa Rita, Pe Atanásio José Rodrigues, concedida pela Câmara de Campanha, em 1839
Com a emancipação “espiritual” e “política” do arraial, através da elevação à freguesia civil e canônica, o templo religioso da localidade passa a ser Matriz da nova freguesia, assumindo a centralidade das atividades, não só religiosas, mas também políticas.
Na agora Matriz, pelas mãos do vigário, anotavam-se os nomes dos habilitados para as eleições. Constituía-se ali, de eleição em eleição, o colégio eleitoral que elegia: os eleitores paroquiais, o juiz de paz e seus suplentes; os vereadores da vila a qual pertencia a freguesia; os oficiais militares, membros da Guarda Nacional do arraial; os deputados e os senadores, dentre outros. Era ali, na Matriz, agora constituída de livros para os assentos, onde se faziam os registros de batizados, casamentos e mortes, que tinham validade eclesiástica e civil. Dentro da Matriz ainda, sob sua nave, eram enterrados os ricos, os poderosos e os benfeitores do arraial.
Epílogo sem fim
Tentei levantar nessa série de artigos, baseado em muita pesquisa e documentos, um pouco mais das narrativas perdidas pelo no tempo e pela falta de cuidado com nossa história.
A intenção inicial era a criação de 2 artigos sobre o início de Santa Rita, até a elevação à freguesia. Mas a paixão pela história, o prazer pela descoberta de ligações entre fatos e documentos (muitos deles inéditos), o desvendar de nomes que foram de suma importância para todo o processo, me fizeram ampliar a obra para mais 3 textos. Confesso que tenho material para discorrer sobre esse tema por, pelo menos, mais 3 ou 4 artigos, mas deixarei esse material para trabalhar em outros textos.
Findo essa “saga” com reverência e gratidão a Braz, Manoel, Antonio, João, José, Joaquim, Atanásio e tantos outros… Mais do que um simples “Epílogo sem fim”, sinto que estamos aqui hoje, sobre esse pedaço de chão Santa-ritense, graças a todos os passos dados por estes homens de coragem, verdadeiros empreendedores sociais da época, desejosos sempre pelo progresso e bem-estar destas terras.
Fontes:
– Arquivos do Fórum de Santa Rita do Sapucaí;
– Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, edição de 1853;
– Arquivo Público Mineiro, Coleção de Leis Mineiras (1839-1889), LM-0161, T. 5, part. 1, folhas 61-63.
Boa noite!!!!
Sou de Pedralva, e venho lhe dar os parabéns por esse belo trabalho. Como e bom ler as historia dos nossos antepassados.
No livro de registros de batizados de Pedralva (1834), consta o padre Atanásio José Rodrigues, Capela de Santa Rita, Porém o registro foi no livro de Pedralva. Será que essas pessoas eram de Santa Rita?
Ola Francisco Eugênio,
A Capela de Santa Rita foi Curato de São Sebastião da Capituva de 1834 até final de 1837.
O Curato era o passo anterior a Capela se tornar Matriz. Essa designação trazia com ela a nomeação de um Cura, um Padre “fixo” para a Capela, que deveria residir o mais próximo possível da localidade, além da obrigação de celebrar missas todos os domingos e dias santos ali. Enquanto Capela, as missas era esporádicas, feitas por Padres viajantes, ou que pertenciam a localidades próximas, mas sem uma constância predeterminada.
Os Curatos ainda não tinham seus livro próprios para registros dos batismos, casamentos e óbitos. Estes registros deveria ser feitos na sede do Curato, o que, no nosso caso, era a Matriz de Pedralva.
Por isso temos ai muitas anotações de batismos, além de casamento e óbitos, referentes a Santa Rita, feitas pelo nosso então Cura, Pe Atanásio, entre .
Tenho um resumo deste registro, que fiz em Campanha, em 2006, onde estão arquivados o livro mais antigos da Matriz de Pedralva. Tenho 232 assentos de batismo, referente a Sta Rita, 34 assentos de casamento e 147 assentos de óbitos.
Obrigado pela força e um abraço!
Olá, Neco ! Tudo bem ? Meus trisavós Adão Martins Pereria e (Anna)Joaquina de Jezus se casaram em 1836, regsitrado nesse livo de Capituva. Gostaria de saber se tiveram algum filho batizado em 1837. Quem ? Quais padrinhos ? Possivleermos acesso a esses 232 assentos para pesquisar família Martins de Oliveria e parece que Anna é da família paterna Ferreira de Faria. Abraços !
Bom dia
Atualmente estou realizando uma pesquisa sobre o processo de ocupação do território mineiro, que em muitos núcleos urbanos foram”formalizados” com a construção de um capela ou ermida. Contudo, estou meio confuso sobre a hierarquia dos conceitos curato, capela, distrito, paróquia e freguesia na administração político-administrativo. Será que poderia me esclarecer está dúvida ou até me indicar um livro que abordada este tipo de administração durante o Brasil Colônia e Império?
Atenciosamente
Flávio Moreira da Silva
Olá Flávio,
Estes termos realmente confundem muito, principalmente por conta do padroado régio, onde o Estado era a representação da Igreja nas terras da Colônia/Império.
As denominações a seguir são relativos a organização Administrativa da Igreja:
– Capela: local onde pode ser realizados alguns serviços religiosos por padres visitantes ou “andarilhos”; missas só eram permitidas em dias do santo/santa da capela, nos demais dias só poderiam ser realizadas celebrações, sem comunhão; só receber batizados e casamentos mediante autorização do bispado;
– a capela era promovida a Curato, titulo este que dava o direito de o local receber casamentos, batizados e encomenda de almas, além da nomeação de um padre designado, chamado de “cura d’alma”, que também tinha um caráter interino, ou nomeava-se um capelão permanente. O curato não tinha ainda seus livros de registro, as anotações dos assentos eram feitos nos livros da freguesia a qual o curato pertencia;
– o curato era então promovido a Matriz/Paróquia, já com seus livros de anotações de assentos, um padre colado (pago pelo Estado) ou desiginado (pago pelos frequentadores da matriz).
A denominação Freguesia é relativa a organização administrativa do Estado. Freguesia é um “bairro” de uma vila ou cidade, que dependia administrativamente desta vila ou cidade, sempre em relação ao Estado.
Espero ter ajudado!
Qualquer coisa, pode me perguntar que posso tentar esclarecer mais um pouco.
Abraço,
Neco